No Brasil de dimensões
extraordinárias, de desigualdades regionais e sociais ainda muito presentes, de
democracia em franco desenvolvimento, de instabilidade política ainda presente,
de regras trabalhistas muito rígidas que objetivam a prestação de serviço
remunerada, infelizmente ainda não se prevê equilíbrio entre os que trabalham
no serviço público e no setor privado. É um país que ainda abriga e incentiva
muitas disparidades, preconceitos e paradigmas.
A propósito, os únicos funcionários
no Brasil que desrespeitam regras e se impõem como patrões a sociedade que os
financia são os que trabalham no serviço público e nas grandes corporações.
Conscientes de suas responsabilidades, mas sem perspectivas de educação em
curto e longo prazo, o brasileiro leva a vida à base do seu jeitinho, para
viver da melhor forma possível num país em que levar as coisas a sério é
considerado chato ou desequilibrado.
Chega a ser impressionante a
maneira com que ser ilegal é o estigma daqueles considerados espertos. Embora
haja lei regulamentando, o descumprimento às regras básicas, fica patente no
Brasil, principalmente no que se refere ao atendimento ao público, no
corporativismo entre os servidores, no absurdo das normas internas abusivas,
nas vantagens exageradas proporcionadas aos funcionários públicos, nas
contratações irregulares para cargos e funções, e até na exposição de leis
punitivas a usuário que se contraponham aos servidores públicos.
Em alguns casos, o exagero chega
a ser tamanho que, nos três poderes, há situações em que o chefe do setor
regula horário de funcionamento, formas e regras de atendimento ao público e a
burocracia a ser exigida para atender aos usuários que burlam a legislação
vigente.
No serviço privado essas regras
são diferentes, mas nas grandes corporações muitas vezes se registram abusos
bem parecidos, apesar das empresas concorrerem entre si e perderem clientes
para outras, que acabam por fazer o mesmo quando incham suas carteiras.
Os servidores privados têm regras
salariais reguladas por leis, quando há exageros são punidos com demissão e as
burocracias são estabelecidas por agências reguladoras do governo, que nem
sempre visam o direito do consumidor, mas que são pressionadas pela mídia a
melhorar a qualidade dos serviços e fornecimentos.
As diferenças entre a visão do
funcionário do serviço público e do privado são tão contrastantes que assustam.
Entre essas diferenças as mais gritantes são as garantias trabalhistas, o poder
de ação no interesse pessoal e os direitos adquiridos.
O abuso de poder e os absurdos
praticados no país são tamanhos, que quem leu o jornal O GLOBO no dia 2 de
abril de 2011, certamente nem se assustou com uma matéria de capa “JUÍZES
ALEGAM ATÉ CALOR PARA REJEITAR O EXPEDIENTE INTEGRAL” e levou na gozação. Um
desembargador declarou ao jornal ser impraticável a justiça trabalhar em
horário integral alegando, entre outras razões, que faz muito calor entre meio
dia e quinze horas do dia. Fico imaginando como seria o Brasil se cada
funcionário do setor privado inclusive os que servem à casa do desembargador,
ou quem sabe, as empresas de ônibus, os supermercados, a companhia de luz, os
transportes públicos, os bancos, os postos de gasolina, as indústrias, os
hospitais, os policiais e todos os demais profissionais públicos e privados
resolvessem pensar da mesma forma que aquele ilustre desembargador e
promovessem uma bela paralização no país, diariamente, do meio dia às 15 horas.
Como diria a Narcisa: “que loucura...”
Interessante e ao mesmo tempo
contraditória, uma regra legal que facilmente se encontra exposta em destaque
nas repartições públicas do país, “o
artigo 331 do Código Penal Brasileiro”, que equivocadamente criminaliza o
desacato a funcionários públicos em serviço sem definir sua tipicidade, o que
deixa o usuário com medo de reclamar seus direitos, com medo do risco de ser
preso pelo prazo de seis meses a dois anos ou pagar multa a ser arbitrada por
um juiz, caso o faça e seja mal interpretado. Mas em nenhum lugar do serviço
público brasileiro se destaca ao público os crimes que os servidores podem ser
enquadrados por mau atendimento a população.
Embora existam muito mais regras
legais que visem proteger o servidor público, e não o contribuinte, em nenhuma
das leis brasileiras existe um artigo que se sobreponha a constituição e tenha
validade jurídica para impedir que um usuário exija seus direitos a um servidor
público.
O Brasil precisa evoluir muito no
que tange a educação no serviço público, sob o risco de se transformar num país
sem regras constitucionais, inadmissível a qualquer brasileiro que deseje
cumprir e promover uma sociedade justa e igualitária, como ordena a
Constituição Federativa do Brasil.
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