terça-feira, 19 de abril de 2011

O SERVIÇO PÚBLICO BRASILEIRO

No Brasil de dimensões extraordinárias, de desigualdades regionais e sociais ainda muito presentes, de democracia em franco desenvolvimento, de instabilidade política ainda presente, de regras trabalhistas muito rígidas que objetivam a prestação de serviço remunerada, infelizmente ainda não se prevê equilíbrio entre os que trabalham no serviço público e no setor privado. É um país que ainda abriga e incentiva muitas disparidades, preconceitos e paradigmas.

A propósito, os únicos funcionários no Brasil que desrespeitam regras e se impõem como patrões a sociedade que os financia são os que trabalham no serviço público e nas grandes corporações. Conscientes de suas responsabilidades, mas sem perspectivas de educação em curto e longo prazo, o brasileiro leva a vida à base do seu jeitinho, para viver da melhor forma possível num país em que levar as coisas a sério é considerado chato ou desequilibrado.

Chega a ser impressionante a maneira com que ser ilegal é o estigma daqueles considerados espertos. Embora haja lei regulamentando, o descumprimento às regras básicas, fica patente no Brasil, principalmente no que se refere ao atendimento ao público, no corporativismo entre os servidores, no absurdo das normas internas abusivas, nas vantagens exageradas proporcionadas aos funcionários públicos, nas contratações irregulares para cargos e funções, e até na exposição de leis punitivas a usuário que se contraponham aos servidores públicos.

Em alguns casos, o exagero chega a ser tamanho que, nos três poderes, há situações em que o chefe do setor regula horário de funcionamento, formas e regras de atendimento ao público e a burocracia a ser exigida para atender aos usuários que burlam a legislação vigente.

No serviço privado essas regras são diferentes, mas nas grandes corporações muitas vezes se registram abusos bem parecidos, apesar das empresas concorrerem entre si e perderem clientes para outras, que acabam por fazer o mesmo quando incham suas carteiras.

Os servidores privados têm regras salariais reguladas por leis, quando há exageros são punidos com demissão e as burocracias são estabelecidas por agências reguladoras do governo, que nem sempre visam o direito do consumidor, mas que são pressionadas pela mídia a melhorar a qualidade dos serviços e fornecimentos.

As diferenças entre a visão do funcionário do serviço público e do privado são tão contrastantes que assustam. Entre essas diferenças as mais gritantes são as garantias trabalhistas, o poder de ação no interesse pessoal e os direitos adquiridos.

O abuso de poder e os absurdos praticados no país são tamanhos, que quem leu o jornal O GLOBO no dia 2 de abril de 2011, certamente nem se assustou com uma matéria de capa “JUÍZES ALEGAM ATÉ CALOR PARA REJEITAR O EXPEDIENTE INTEGRAL” e levou na gozação. Um desembargador declarou ao jornal ser impraticável a justiça trabalhar em horário integral alegando, entre outras razões, que faz muito calor entre meio dia e quinze horas do dia. Fico imaginando como seria o Brasil se cada funcionário do setor privado inclusive os que servem à casa do desembargador, ou quem sabe, as empresas de ônibus, os supermercados, a companhia de luz, os transportes públicos, os bancos, os postos de gasolina, as indústrias, os hospitais, os policiais e todos os demais profissionais públicos e privados resolvessem pensar da mesma forma que aquele ilustre desembargador e promovessem uma bela paralização no país, diariamente, do meio dia às 15 horas. Como diria a Narcisa: “que loucura...”

Interessante e ao mesmo tempo contraditória, uma regra legal que facilmente se encontra exposta em destaque nas repartições públicas do país, “o artigo 331 do Código Penal Brasileiro”, que equivocadamente criminaliza o desacato a funcionários públicos em serviço sem definir sua tipicidade, o que deixa o usuário com medo de reclamar seus direitos, com medo do risco de ser preso pelo prazo de seis meses a dois anos ou pagar multa a ser arbitrada por um juiz, caso o faça e seja mal interpretado. Mas em nenhum lugar do serviço público brasileiro se destaca ao público os crimes que os servidores podem ser enquadrados por mau atendimento a população.

Embora existam muito mais regras legais que visem proteger o servidor público, e não o contribuinte, em nenhuma das leis brasileiras existe um artigo que se sobreponha a constituição e tenha validade jurídica para impedir que um usuário exija seus direitos a um servidor público.

O Brasil precisa evoluir muito no que tange a educação no serviço público, sob o risco de se transformar num país sem regras constitucionais, inadmissível a qualquer brasileiro que deseje cumprir e promover uma sociedade justa e igualitária, como ordena a Constituição Federativa do Brasil.

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