Há anos que não se via uma união tão
bem estruturada entre as forças de defesa do Brasil. Quem pensava que era conversa
agora pode imaginar o que a união das forças é capaz de fazer.
Num país como o Brasil, que dispõe
de amplo espaço físico, é impossível se pensar diferente. A união das forças,
somada a estratégia e a informação é capaz de articular qualquer operação bem
sucedida.
Ainda há quem não saiba, ou
desacredite na eficácia do poder de um sistema de rastreamento e monitoramento
amplo e seguro. Mas hoje é possível, e a tecnologia avança cada vez mais nesse
sentido, monitorar conversas e rastrear posições através de celulares,
telefones fixos e fixos móveis, veículos de passeio, ônibus, caminhões, motos,
aviões e embarcações.
As polícias, as forças especiais, as
forças armadas e as auxiliares, não podem mais andar separadas por burocracias
ou brigas territoriais de instâncias. É preciso se promover, mais e mais, a
integração entre os setores estratégicos e de informações, levando o projeto a
sério e excluir a possibilidade de uso do prestígio político em caso de
flagrante, para que as ações não morram na areia da praia.
O judiciário precisa passar por uma
avaliação de metas e participar diretamente da parceria, como uma força
integrada a defesa. Independentemente de posto ou cargo que ocupe, todo
corrupto ou corruptor deve ser preso por formação de quadrilha. O que, aliás,
deveria ser considerado um crime inafiançável pela legislação brasileira, em
caso de flagrante, sem qualquer direito a responder em liberdade.
Um agente da lei que trabalhe como
informante de traficante ou mafioso, ou informante duplo, quando pego em
flagrante, como policial infiel e seus protetores, deveriam ser enquadrados
como traidores da pátria e perder seus direitos civis, pelo mesmo período da
pena transitada e julgada.
No caso específico do Cônsul
Honorário do Congo, que foi preso por usar de favorecimento pessoal da função
para facilitar a fuga do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, como nesse caso não é
aceito constitucionalmente o argumento da dupla cidadania no Brasil e, também não há imunidade diplomática para este cargo, ele
deveria ter sido considerado brasileiro nato e, portanto, ser preso por
crime de facilitação à fuga de fugitivo da lei, formação de quadrilha,
transporte de valor não declarado originário do tráfico de entorpecentes,
tentativa de suborno e traição à pátria, tudo em flagrante delito,
principalmente por constar em sua ficha pessoal que responde por crime de
estupro (Art. 213 - CP), em liberdade, processo 0143757-98.2010.8.19.0001 no
TJRJ, do qual foi liberado da prisão por HABEAS CORPUS solicitado pelo advogado
RJ107091 - LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA, que participou da mesma operação de
fuga.
Pensado o futuro, a legislação
deveria sofrer alteração e prever que, peritos e agentes da lei (os policiais
que tentaram liberar o veículo durante a tentativa de ação de fuga), ou agentes
da defesa que se envolvessem em crimes: autoridades, policiais, membros do
judiciário ou militar das forças armadas e seus auxiliares, deveriam ter suas
penas ampliadas em três vezes o tempo de reclusão e perder seus direitos civis
pelo período de suas penalidades transitadas e julgadas.
Parece um exagero de minha reflexão,
mas se a lei brasileira punir em maior escala os seus agentes de defesa, irá
minimizar ao máximo o risco de corrupção e benefícios pessoais ao próprio.
Principalmente, quando houver caso de tentativa de uso e manipulação do sistema
de defesa para defender interesses criminosos, corrupção passiva ou ativa de
membros dos Poderes: Legislativo, Executivo ou Judiciário.
Quando as forças políticas e
soberanas do país, de fato se unir para promover a ordem pública e a segurança
da sociedade civil, subjugando os interesses pessoais e as influências de
criminosos e corruptos, o crime deixará de compensar para quem o pratica com a
certeza da impunidade, pois estes não estarão mais impunes.
Um comentário:
NOTA:
Conforme matéria publicada no domingo dia 20/11/2011, pelo Fantástico, Rede Globo de televisão, o advogado que se apresentou como diplomata a Polícia Federal não é reconhecido pelo país que lhe concedeu passaporte diplomático.
Postar um comentário