quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A UNIÃO DAS FORÇAS DE DEFESA


Há anos que não se via uma união tão bem estruturada entre as forças de defesa do Brasil. Quem pensava que era conversa agora pode imaginar o que a união das forças é capaz de fazer.

Num país como o Brasil, que dispõe de amplo espaço físico, é impossível se pensar diferente. A união das forças, somada a estratégia e a informação é capaz de articular qualquer operação bem sucedida.

Ainda há quem não saiba, ou desacredite na eficácia do poder de um sistema de rastreamento e monitoramento amplo e seguro. Mas hoje é possível, e a tecnologia avança cada vez mais nesse sentido, monitorar conversas e rastrear posições através de celulares, telefones fixos e fixos móveis, veículos de passeio, ônibus, caminhões, motos, aviões e embarcações.

As polícias, as forças especiais, as forças armadas e as auxiliares, não podem mais andar separadas por burocracias ou brigas territoriais de instâncias. É preciso se promover, mais e mais, a integração entre os setores estratégicos e de informações, levando o projeto a sério e excluir a possibilidade de uso do prestígio político em caso de flagrante, para que as ações não morram na areia da praia.

O judiciário precisa passar por uma avaliação de metas e participar diretamente da parceria, como uma força integrada a defesa. Independentemente de posto ou cargo que ocupe, todo corrupto ou corruptor deve ser preso por formação de quadrilha. O que, aliás, deveria ser considerado um crime inafiançável pela legislação brasileira, em caso de flagrante, sem qualquer direito a responder em liberdade. 

Um agente da lei que trabalhe como informante de traficante ou mafioso, ou informante duplo, quando pego em flagrante, como policial infiel e seus protetores, deveriam ser enquadrados como traidores da pátria e perder seus direitos civis, pelo mesmo período da pena transitada e julgada.

No caso específico do Cônsul Honorário do Congo, que foi preso por usar de favorecimento pessoal da função para facilitar a fuga do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, como nesse caso não é aceito constitucionalmente o argumento da dupla cidadania no Brasil e, também não há imunidade diplomática para este cargo, ele deveria ter sido considerado brasileiro nato e, portanto, ser preso por crime de facilitação à fuga de fugitivo da lei, formação de quadrilha, transporte de valor não declarado originário do tráfico de entorpecentes, tentativa de suborno e traição à pátria, tudo em flagrante delito, principalmente por constar em sua ficha pessoal que responde por crime de estupro (Art. 213 - CP), em liberdade, processo 0143757-98.2010.8.19.0001 no TJRJ, do qual foi liberado da prisão por HABEAS CORPUS solicitado pelo advogado RJ107091 - LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA, que participou da mesma operação de fuga.

Pensado o futuro, a legislação deveria sofrer alteração e prever que, peritos e agentes da lei (os policiais que tentaram liberar o veículo durante a tentativa de ação de fuga), ou agentes da defesa que se envolvessem em crimes: autoridades, policiais, membros do judiciário ou militar das forças armadas e seus auxiliares, deveriam ter suas penas ampliadas em três vezes o tempo de reclusão e perder seus direitos civis pelo período de suas penalidades transitadas e julgadas.

Parece um exagero de minha reflexão, mas se a lei brasileira punir em maior escala os seus agentes de defesa, irá minimizar ao máximo o risco de corrupção e benefícios pessoais ao próprio. Principalmente, quando houver caso de tentativa de uso e manipulação do sistema de defesa para defender interesses criminosos, corrupção passiva ou ativa de membros dos Poderes: Legislativo, Executivo ou Judiciário.

Quando as forças políticas e soberanas do país, de fato se unir para promover a ordem pública e a segurança da sociedade civil, subjugando os interesses pessoais e as influências de criminosos e corruptos, o crime deixará de compensar para quem o pratica com a certeza da impunidade, pois estes não estarão mais impunes.

Um comentário:

Sydnei Meirelles disse...

NOTA:
Conforme matéria publicada no domingo dia 20/11/2011, pelo Fantástico, Rede Globo de televisão, o advogado que se apresentou como diplomata a Polícia Federal não é reconhecido pelo país que lhe concedeu passaporte diplomático.